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legislação |
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do Lat. legislatione s. f. , direito de fazer leis; ciência das leis; colecção de leis de um país; conjunto de leis acerca de matéria particular. |
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lei | ||
do Lat. lege
s. f. , norma de carácter imperativo, imposta ao homem, que governa a sua acção e que implica obrigação de obediência e sanção da transgressão (lei positiva); preceito ou conjunto de preceitos obrigatórios que emanam da autoridade soberana de uma sociedade, do poder legislativo; conjunto das regras jurídicas estabelecidas pelo legislador; preceito ou norma de direito moral; norma social; regra; preceito que exprime a vontade de Deus, da divindade; religião; domínio imposto pela conquista; ordem que se impõe; axiomas fundamentais que garantem o valor lógico do pensamento; normas que prescrevem as condições do belo, da perfeição estética; fórmula que enuncia uma relação invariável, constante e mensurável entre fenómenos ou entre as fases do mesmo fenómeno (lei científica); por ext. princípio essencial e constante, decorrente da natureza das coisas, que se impõe aos homens pelo seu carácter de necessidade (lei natural). |