|
Contagem dos votos | |
A existência de duas perguntas contidas num único boletim de voto, implica a necessidade de a mesa proceder a duas contagens distintas: uma contagem para a 1.º pergunta, seguida de uma contagem para a 2.ª pergunta De notar, porém, que há dois tipos de votos que , por afectarem ambas as perguntas, só necessitam de ser contadas uma vez, o que sucederá quando a mesa fizer a contagem relativa à 1.ª pergunta, seguida de uma contagem para a 2.ª pergunta. Referimo-nos aos seguintes casos: • votos totalmente em branco(ou, simplesmente, votos em branco); • votos nulos (art.º 142.º). e.3) Considera-se voto totalmente em branco (ou voto em branco), aquele em cujo boletim o eleitor não assinalou qualquer escolha nas duas perguntas (não votou "sim" nem votou "não" em qualquer das perguntas). Isto é, o boletim de voto não contém qualquer sinal. Considera-se voto nulo: • aquele que tenha sido assinalado em mais de um quadrado correspondente à mesma pergunta • aquele em que haja dúvidas quanto ao quadrado assinalado; • aquele que contenha qualquer corte, desenho, rasura ou no qual tinha sido escrita qualquer palavra, independentemente da sua localização no boletim de voto (isto é, a anulação feita "em cima" de uma das perguntas torna todo o voto nulo); • o voto antecipado quando o boletim de voto não chega nas condições legalmente previstas ou seja recebido em envelopes que não estejam devidamente fechados (v. ponto B4). Os boletins que contiverem uma cruz que não esteja muito bem desenhada ou que saia fora do quadrado, desde que assinale inequivocamente a vontade do eleitor, não devem ser considerados nulos (artigo 142.º, n.º 2) Alguns exemplos de quadrados bem assinalados (votos válidos): |
||
![]() |