direito | ||
do Lat. directu s. m. , o que é justo, recto, conforme a lei; conjunto de leis e disposições legais que regulam obrigatoriamente as relações da sociedade, quer do ponto de vista da sociedade, quer do ponto de vista das pessoas, quer do ponto de vista dos bens; faculdade legal de praticar um acto; conjunto de leis, legislação, jurisprudência que regem uma nação; poder legítimo; regalia, privilégio; (no pl. ) imposto, taxa. -canónico: conjunto de cânones ou regras que regulam alguns aspectos da vida da Igreja Católica; -s civis: normas que regulam as relações civis de uma sociedade (família, obrigações reais e sucessões); -consuetudinário: conjunto de normas não escritas originárias dos usos e costumes tradicionais de um povo; -natural: direito respeitante ao homem, independente de qualquer convenção ou lei; -internacional: direito que regula as relações entre países. . |
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